CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 1243
O possuidor pode, para o fim de contar o tempo exigido pelos artigos antecedentes, acrescentar à sua posse a dos seus antecessores (art. 1.207), contanto que todas sejam contínuas, pacíficas e, nos casos do art. 1.242, com justo título e de boa-fé.

 
 
 
Resumo Jurídico

Artigo 1243 do Código Civil: Do Pagamento em Cota Única ou Parcelado

O artigo 1243 do Código Civil aborda uma questão fundamental nas relações de dívida: a forma como um credor pode receber o que lhe é devido. Ele estabelece que, a princípio, o devedor tem o direito de pagar a sua dívida integralmente, de uma só vez (em cota única).

No entanto, essa regra geral encontra uma importante ressalva: a possibilidade de parcelamento. O artigo prevê que o pagamento poderá ser feito em parcelas, caso haja acordo entre as partes (credor e devedor) ou se a lei assim determinar.

Em termos práticos, isso significa que:

  • Por padrão: Se você tem uma dívida, o seu credor pode exigir o pagamento total do valor em uma única ocasião.
  • Negociação é chave: Contudo, se você não tem condições de pagar tudo de uma vez, é perfeitamente válido tentar negociar um plano de pagamento parcelado com o seu credor. Um acordo entre as partes prevalece.
  • Lei pode impor: Em algumas situações específicas, a legislação pode prever o parcelamento de certas dívidas, independentemente da vontade imediata do credor.

É importante notar que:

  • O parcelamento, quando acordado, geralmente envolve a definição de um número específico de parcelas, valores e datas de vencimento.
  • O não cumprimento de qualquer parcela acordada pode levar à inadimplência e à retomada da exigibilidade da dívida total, conforme estipulado em contrato ou acordo.

Em suma, o artigo 1243 do Código Civil garante ao devedor a opção de quitar sua obrigação de uma só vez, mas reconhece a importância da negociação e da lei para permitir o pagamento parcelado, buscando soluções mais flexíveis e adequadas às realidades financeiras das partes envolvidas.